Home

Autistas.org

Famílias

Discussões

Autismo

No Brasil

Nos EUA

Mercúrio x Autismo

Diagnóstico

Vacinas

Estatísticas

Escolas - Lista

Educação Especial

Fonoaudiologia       

PECS

Terapias

Dieta

Instituições

Thimerosal

Protocolo de
Quelação


Associações Pais

Livros

Livro de Visitas

Glossário

Videos & Fotos

Profissionais

Denúncias

Jurídico

Legislação

Eventos

Downloads

Voluntários

Links

Mapa do Site

Fale Conosco

 

IDEA (Individuals with Disabilities Education Act)

Lei de Direito à Educação dos Deficientes nos Estados Unidos

 
EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIAS:
UMA "IDÉIA" QUE EVOLUI
Leslie Seid Margolis

No decorrer dos últimos 25 anos, a face da sociedade americana mudou, na medida em que membros anteriormente invisíveis - pessoas com deficiências - começaram a sair de trás das portas fechadas das instituições, dos hospitais, e das suas casas. Eles procuraram obter acesso aos direitos e privilégios que os demais membros da sociedade usufruíam, como a possibilidade de freqüentar escolas, conseguir empregos, fazer amigos e fazer parte da comunidade.

Boa parte dessas mudanças resulta de leis federais (do governo dos Estados Unidos), como por exemplo a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 [Rehabilitation Act of 1973], a Lei Sobre a Educação de Indivíduos com Deficiências [Individuals with Disabilities Education Act] (IDEA), e a Lei dos Americanos Portadores de Deficiências [The Americans With Disabilities Act] (ADA), de 1990. Cada um desses instrumentos legais contribuiu para que se começasse a romper as barreiras físicas e psicológicas que têm isolado e segregado as crianças e os adultos com deficiências. Este artigo se concentra nas mudanças na educação causadas pela promulgação inicial, e posterior reautorização, da IDEA

[ http://www.ed.gov/offices/OSERS/IDEA/the_law.html].

No início da década de 1970 a 1980, os pais das crianças com deficiências em alguns estados começaram a mover ações para obrigar as redes de ensino a proporcionar educação para seus filhos. Dois dos casos que exerceram mais influência, PARC contra a Pensilvânia [PARC v. Pennsylvania] (1971) e Mills contra a Secretaria de Educação do Distrito de Colúmbia [Mills v. District of Columbia Board of Education] (1972), resultaram na promulgação da Lei Sobre a Educação de Todas as Crianças Deficientes [Education of All Handicapped Children Act] (EAHCA), o instrumento legal que precedeu a IDEA. Por ocasião da promulgação da EAHCA em 1976, chegou ao conhecimento do Congresso dos Estados Unidos que havia mais de oito milhões de crianças com deficiências nos Estados Unidos. Mais da metade não estava recebendo serviços de educação apropriados. Desses oito milhões, um milhão de crianças estavam completamente excluídas da escola. Além disso, muitas crianças que estavam freqüentando as escolas normais não estavam indo bem nos estudos porque possuíam deficiências que não haviam sido detectadas.

A EAHCA determinava que os estados que quisessem participar deste programa, que recebia assistência do governo federal, proporcionassem uma "educação pública gratuita e apropriada" no ambiente "menos restritivo possível", para cada criança ou jovem de até 21 anos de idade cuja deficiência prejudicasse sua capacidade de se beneficiar da educação, e que necessitasse de educação especial e serviços relacionados, para progredir nos estudos. Esse instrumento legal estabeleceu alguns requisitos no que se referia a procedimentos, que deveriam ser implementados pelas redes de ensino estaduais e municipais, além de salvaguardas para proteger os direitos dos alunos e dos pais. Ao promulgar a lei, o Congresso fez com que a individualização dos serviços se tornasse o alicerce de uma educação apropriada, exigindo que fosse desenvolvido um plano de educação individualizada [individualized education plan] (IEP) para cada criança que recebesse educação especial. O IEP deveria conter objetivos anuais e objetivos de curto prazo que serviriam de programação para a educação da criança, tendo como base as suas necessidades individuais. Além disso, embora os estados devessem assegurar a disponibilidade contínua de opções de programas para que todas as crianças fossem adequadamente atendidas, a EAHCA determinou uma preferência pela colocação da criança no ambiente menos restritivo no qual o IEP pudesse ser implementado, e exigia que a criança não fosse removida da sala de aula normal, a não ser que ela não pudesse receber uma educação satisfatória, mesmo com o uso de recursos didáticos e serviços complementares. A lei não definia recursos didáticos e serviços complementares; no entanto, os exemplos incluem ajuda na sala de aula ou ajuda individual, modificações físicas na sala de aula, dispositivos tecnológicos ou equipamentos, e modificação de currículos.

A EAHCA foi extremamente importante na abertura das portas das escolas para as crianças com deficiências, e no estabelecimento de uma série de proteções sob a forma de procedimentos para reger a educação que era proporcionada a essas crianças. No entanto, quando a Suprema Corte dos Estados Unidos realizou a sua primeira análise da EAHCA, o instrumento não tinha como objetivo garantir nenhum resultado específico a partir do momento em que as crianças ingressassem na escola. Embora as crianças com deficiências, que nunca haviam sido atendidas, e outras que vinham recebendo até então um atendimento insuficiente, tivessem começado a receber educação especial e os serviços a ela relacionados, como terapia ocupacional e física, assistência médica, fonoaudiologia e aconselhamento psicológico, entre outros, elas não saíam necessariamente da escola, aos 18 ou 21 anos, em condições de levar uma vida independente ou produtiva. Na verdade, muitas crianças e jovens com deficiências, especialmente aquelas com sérios problemas emocionais ou dificuldades de aprendizado, não conseguiam concluir os estudos com sucesso.

A EAHCA foi reautorizada várias vezes, com uma série de emendas que regiam questões como serviços antecipados de intervenção para bebês e crianças em idade pré-escolar, honorários advocatícios para as famílias que questionassem - e que fossem bem sucedidas - os programas de educação especial dos seus filhos, e o acréscimo de certos serviços (como planos de transição para alunos mais velhos e tecnologia assistencial), o acréscimo de certas deficiências que poderiam dar às crianças que as possuíssem acesso à educação especial (como lesões traumáticas no cérebro e autismo), e mudanças na nomenclatura para reconhecer o uso - recentemente descoberto pela sociedade - da palavra "deficiência" no lugar de "incapacidade" [N. do T.: "disability" e "handicap", respectivamente, no original]. Por ocasião da reautorização de 1990, o nome do instrumento legal foi mudado de EAHCA para IDEA.

As emendas mais significativas e abrangentes ocorreram em 1997, depois de dois anos de intensa e às vezes amarga controvérsia. Embora as emendas de 1997 representem, sem dúvida, um instrumento legal de caráter conciliatório, as conclusões do Congresso ao reafirmar a IDEA nos permitem perceber até que ponto a sociedade americana evoluiu em termos das suas expectativas quanto às pessoas com deficiências, e o seu reconhecimento de que a educação especial é apenas uma parte do sistema de educação da nação, e não um sistema separado e independente.

O Congresso concluiu, em parte, que a educação das crianças com deficiências pode se tornar mais eficaz se as seguintes providências forem tomadas:

O estabelecimento de altas expectativas para elas e a garantia de que elas tenham acesso ao currículo geral, tanto quanto possível.

O fortalecimento do papel desempenhado pelos pais e a garantia de que as famílias tenham oportunidades significativas de participar na educação dos seus filhos na escola e em casa.
 
A coordenação da IDEA com outros esforços para a melhoria do sistema escolar em nível municipal, estadual e federal, para garantir que os alunos com deficiências se beneficiem de tais esforços, de modo que a educação especial possa se tornar "um serviço prestado às crianças, em vez de um lugar para onde elas são enviadas."

O provimento de educação especial apropriada e dos serviços e recursos e instrumentos de apoio relacionados, na sala de aula normal, sempre que isso for apropriado.

O apoio ao desenvolvimento profissional de alta qualidade.

A melhoria dos esforços de recrutamento para trazer mais professores que sejam membros das minorias, para o ambiente da educação especial.

Essas conclusões do Congresso são particularmente significativas porque elas reconhecem que as baixas expectativas quanto aos estudantes com deficiências e o treinamento profissional inadequado podem prejudicar ou impedir um progresso educacional significativo, e porque elas reconhecem que o contexto no qual as crianças recebem a educação especial é o sistema educacional como um todo. Portanto, é essencial que a educação especial seja levada em consideração e incluída em quaisquer esforços referentes a uma reforma na educação. Além disso, as conclusões do Congresso são importantes porque elas refletem o que as famílias, os profissionais e a sociedade em geral aprenderam nos últimos anos a respeito dos benefícios para todos quando os alunos com deficiências recebem os seus serviços de educação especial em salas de aula comuns, convivendo com os colegas que não possuem deficiências.

As emendas de 1997 instituíram uma série de mudanças que se destinam a fortalecer o IEP como o alicerce da educação da criança. Por exemplo, a equipe multidisciplinar responsável pelo desenvolvimento do IEP de uma criança deve examinar uma série de fatores referentes ao aluno, como: necessidades de comunicação se ele for surdo; a necessidade de apoio e estratégia comportamental positivos se o seu comportamento representar um impedimento à sua capacidade de aprender ou a capacidade dos outros alunos de aprender; a necessidade de dispositivos e serviços de tecnologia assistencial; e necessidades de comunicação se ele ou ela não for proficiente em inglês. Além disso, a IDEA, agora parte da premissa de que os alunos que são cegos ou deficientes visuais aprenderão Braille a não ser que a equipe possa justificar uma decisão diferente.

Os aperfeiçoamentos da IDEA em 1997 também especificavam, pela primeira vez, que o IEP deve incluir os instrumentos de apoio e serviços programáticos necessários para os funcionários da escola, para que a criança possa freqüentar uma sala de aula comum, em vez de apenas os serviços e instrumentos de apoio que devem ser fornecidos à criança em questão. Trata-se de um acréscimo particularmente significativo à IDEA. Freqüentemente, com treinamento, apoio, acesso a recursos ou até mesmo uma modificação como uma turma menor na sala de aula, as crianças podem ser educadas com bons resultados em salas de aula comuns. Esses serviços e instrumentos de apoio, no entanto, talvez nem sempre tenham estado à disposição dos funcionários da escola. Ao tornar a consideração de tais instrumentos de apoio e serviços programáticos parte do processo do IEP, os funcionários devem ser capazes de conseguir com mais facilidade o que for necessário para atender às crianças de maneira adequada, sem segregá-las em classes separadas, isoladas, de educação especial.

Em um esforço para garantir melhores resultados para os alunos com deficiências, a IDEA de 1997 determina a participação de alunos com deficiências em avaliações em nível estadual e municipal. Os estados devem desenvolver programas adequados de teste para os alunos que não puderem participar, mesmo com adaptações, no programa regular de testes. Além disso, o planejamento para a transição deve começar quando a criança tiver menos idade, para aumentar a possibilidade de o aluno passar os anos de escola secundária envolvido de maneira produtiva no processo da mudança das iniciativas escolares para as pós-escolares.

A reautorização de 1997 tratava, pela primeira vez, da questão da disciplina dos alunos com deficiências. Esta, sem dúvida, foi uma área de grande controvérsia durante o processo de reautorização. Embora as redes de ensino, agora, tenham muito mais liberdade de remover crianças com deficiências da escola, a IDEA estipula algumas salvaguardas e requisitos estatutários que devem ser atendidos em um esforço para garantir que as crianças não sofram discriminação tendo como base a sua capacidade. As crianças que tiverem sido removidas do seu programa escolar ainda têm o direito de receber uma educação pública, gratuita e apropriada. No entanto, essa educação pode ser proporcionada em um ambiente alternativo - um ambiente que possa oferecer à criança o acesso ao currículo geral, implementar o seu IEP, e tratar da questão do comportamento da criança, de modo a minimizar ou eliminar a possibilidade de a criança apresentar, novamente, o comportamento que deu motivo à sua remoção da escola.

A IDEA, como muitos outros instrumentos legais nos Estados Unidos, provocou muitos comentários, controvérsias, e disputas legais no decorrer dos 23 anos da sua história. O processo legal é freqüentemente usado para definir os limites dos requisitos estatutários. As complexidades da tentativa de individualizar a educação das crianças com deficiências, lidar com orçamentos mais baixos, e tratar das preocupações das famílias que estão tentando garantir o acesso de seus filhos a uma educação pública, gratuita e apropriada, fizeram com que a educação especial se tornasse particularmente suscetível a esse processo de definição de limites.

Por exemplo, no início de 1999 ou até meados do mesmo ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos deverá anunciar uma decisão referente ao ponto em que os serviços de saúde na escola, estipulados pela IDEA, terminam, e em que ponto os serviços médicos não requeridos pela IDEA começam. É provável que haja litígio a respeito dos novos requisitos de disciplina da IDEA; além disso, as famílias e as redes de ensino continuarão em desacordo sobre o que constitui uma educação apropriada para determinadas crianças. A execução dos requisitos da IDEA nos níveis municipal, estadual e federal também continuará a ser um dos principais tópicos de discussão, porque sem um mínimo de execução da lei, os seus benefícios não podem se concretizar na sua plenitude. É axiomático que muitos instrumentos legais, especialmente aqueles que lidam com os direitos civis, não são observados automaticamente, mas exigem um esforço considerável por parte dos seus beneficiários-neste caso, os alunos com deficiências e seus pais - para que as garantias se transformem em realidade. No entanto, as crianças e os seus pais precisam ser capazes de prever que os órgãos governamentais responsáveis pela implementação da IDEA farão o seu trabalho de maneira eficaz. A monitoração e o exercício da pressão para a implementação do instrumento legal são partes essenciais desse esforço.

Apesar da controvérsia que existe a respeito da educação especial, está claro que a IDEA criou as condições para que milhões de crianças com deficiências freqüentassem escolas ao lado dos seus pares não portadores de deficiências. Afinal a educação especial só é, de fato "especial" porque ela oferece às crianças portadoras de deficiências a oportunidade de fazer o que os seus amigos, vizinhos, primos, irmãos e irmãs fazem - freqüentar a escola, aprender e brincar, tornando-se no devido tempo, cidadãos com uma formação e membros respeitados da sociedade.

Leslie Seid Margolis é advogada especializada no direito referente à educação especial, no Centro de Direito Referente às Deficiências [Maryland Disability Law Center],
 
Veja também:
Educação - Legislação americana de direito à educação para deficientes.
- Texto Integral
- Texto Comentado
 
 
 

Copyright©2004, Projeto Autistas
Fale Conosco
Termos de Uso
Atualizado em: July, 2006