|
Home
Autistas.org
Famílias
Discussões
Autismo
No
Brasil
Nos EUA
Mercúrio x Autismo
Diagnóstico
Vacinas
Estatísticas
Escolas - Lista
Educação Especial
Fonoaudiologia
PECS
Terapias
Dieta
Instituições
Thimerosal
Protocolo de
Quelação
Associações Pais
Livros
Livro de
Visitas
Glossário
Videos
& Fotos
Profissionais
Denúncias
Jurídico
Legislação
Eventos
Downloads
Voluntários
Links
Mapa do Site
Fale Conosco
| |
| Vânia Viana -
Professora de Educação Especial
|
| |
|
Os Caminhos
da Inclusão no Brasil |
| |
| Aspectos
Legais: |
| |
Não se pode
falar em inclusão, sem lembrar ao menos um pouco, da parte legal que a
envolve. Precisamos voltar à época do Brasil – Império, onde na
Constituição de 1824, foi consagrado o direito à educação para todos os
Brasileiros. Tendo esse direito se mantido nas Constituições de 1934, 1937
e 1946. Tendo ainda em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, onde se afirma o
princípio da não discriminação e proclama o direito de toda pessoa à
educação.
Entre as décadas de 50 e 60, surge a discussão sobre o conceito de
Normalização, que tem como princípio, fazer com que a pessoa retardada
(como se referia ao de déficit intelectivo), se assemelhe às condições
normais de sociedade, questionando assim, as tendências segregativas e
centralizadora com que eram atendidas. A educação especial no Brasil
começa a ter um cunho educacional, apesar de ainda manter características
assistencialistas.
A partir dos princípios de normalização, a Educação Especial passou por
importantes mudanças. No ano de 1959 com a aprovação da Declaração dos
Direitos da Criança, tem assegurado no seu capítulo 7º. , o direito à
educação gratuita e obrigatória, ao menos em nível menos elementar. Esses
direitos foram mantidos nas Constituições Brasileiras de 1976 e 1969
respectivamente.
Em nossa atual Constituição (1988), esses direitos não só foram mantidos,
como entendidos como sendo dever do Estado e da família, no seu art. 205.
Temos ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 54 e 66,
de forma mais específica assegurado o direito à educação, onde se faz
referência aos Portadores de Necessidade Educacionais Especiais e seus
direitos, não só a educação, como também ao trabalho.
No ano de 1990, aconteceu a Conferência Mundial Sobre Educação Para Todos.
Felizmente a educação aparece como preocupação mundial. O tema foi motivo
de vários estudos e encontros. Na Espanha, durante a Conferência Mundial
de Necessidades Educacionais Especiais, foi aprovada a Declaração de
Salamanca no ano de 1994, cujos princípios norteadores são:
- O reconhecimento das diferenças;
- O atendimento às necessidades de cada um;
- A promoção de aprendizagem;
- O reconhecimento da importância da "escola para todos";
- A formação de professores.
Os aspectos políticos – ideológicos que estão embutidos nos princípios
desta Declaração, nos leva a pensar num mundo inclusivo, onde todos têm
direito à participação na sociedade, fazendo valer a democracia de forma
cada vez mais ampla.
Não se pode deixar de mencionar que as grandes linhas estabelecidas pela
Constituição, foram regulamentadas em seus mínimos detalhes pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei no. 9.394/96. Onde pela primeira vez
temos um capítulo (capítulo V) destinado à Educação Especial, cujos
detalhamentos são fundamentais:
- Garantia de matrícula para os Portadores de Necessidades Educacionais
Especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
- Criação de apoio especializado, para atender às peculiaridades dos
alunos especiais;
- Oferta de educação especial durante a educação infantil;
- Especialização de professores.
Alguns autores destacam a importância da Lei no. 9.394/96 ter um capítulo
destinado a esta modalidade. No entanto, como coloca Rosita Edler (1998),
esta não amplia a discussão sobre inclusão, uma vez que seria necessário
que esta estivesse presente em todas as modalidades de educação.
Podemos observar a importância e urgência em aplicar esses textos legais,
se levarmos em conta, que no Brasil apenas 3% dos P.N.E.E, têm acesso e
permanência na escola, necessitando muitas vezes, recorrer aos Conselhos
Tutelares, para fazer valer esse direito inquestionável.
Com a elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais em 1997, onde se
aborda a diversidade, temos no tocante à Adaptação Curricular a clara
necessidade de adequar objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, de
forma a atender as peculiaridades dos alunos. Temos numa abordagem geral,
o tema Interação e Cooperação, onde um dos objetivos da educação escolar é
que os alunos, aprendam a conviver em grupos, valorizando sua
contribuição, respeitando suas características e limitações, e de forma
mais específica, as Adaptações Curriculares Estratégias para Educação de
Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
Porém com todas essas leis, adaptações, estabelecimento de parâmetros e
tantas outras ações pensadas e elaboradas, é ainda muito pouco ainda se
oferece, na prática nos deparamos com obstáculos de toda ordem,
principalmente quando pensamos nessas questões em relação ao aluno
portador de autismo e outros transtornos invasivos do desenvolvimento.
Quem está preparado para receber nossas crianças autistas? Quem conhece,
ao menos um pouco, do que é ser autista? Ou ainda, quem conhece o autismo?
Que criança poderá ser incluída e o que será oferecido às que não puderem
ser?
São tantas as perguntas, que daria para escrever um livro, mas não é esse
o objetivo, e sim mais uma vez lembrar que cabe aos que conhecem (ao menos
um pouco) sobre o autismo, divulgar, esclarecer, enfim, informar!
Vania Viana – Professora de Educação Especial
E-mail |
| |
|
Outros
Artigos da Professora Vania Viana: |
|
|
| |
|
|
|